
Se a presença de animais em condomínios já era motivo de confusão, a partir de agora a polêmica promete se instalar de vez. Entrou em vigor, no dia 3 de abril, a Lei municipal 4.785/2008, do vereador Átila Nunes Neto, que garante a habitação de animais domésticos nas unidades residenciais e apartamentos cariocas. Os dispositivos valem tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Embora faça a alegria de muitos moradores, a Lei não é totalmente permissiva. De acordo com o artigo 2º, a circulação dos animais nas áreas comuns do condomínio ficará a critério de decisão da maioria absoluta dos condôminos, em reunião de assembléia geral. A entrada e saída dos bichinhos no prédio, entretanto, não poderá ser proibida.
O proprietário precisa ser maior de 18 anos e o animal deverá ser cadastrado no condomínio, com registro oficial expedido por veterinário competente ou pelo Centro de Controle de Zoonoses. Ao transitar em áreas comuns, o bicho deverá estar acompanhado de pessoa responsável, com fácil identificação por placas ou coleiras (o animal, não o dono).
Em sua justificativa, o vereador afirma que a presença dos animais não fere os direitos de vizinhança e que o possuidor está exercendo o seu mais legítimo direito de propriedade. “Qualquer proibição desses animais nas residências de seus respectivos donos fere os princípios constitucionais brasileiros e atenta contra os direitos dos animais”, conclui o Átila Nunes Neto.
O vereador bem que podia ter incluído na Lei regras de boa educação para os donos de animais.
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